Política de Tratamento de Reclamações

1. INTRODUÇÃO
A Admar SCR, S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade de capital de risco, autorizada a gerir Organismos de Investimento Altxernativos (“OIA”). A Sociedade, dedica-se aos mais altos padrões de ética e qualidade e compromete-se todos os dias a fazer sempre o mais correto para a empresa, seus colaboradores, seus clientes e para a comunidade.

A Sociedade sempre empenhada na comunicação transparente institui a presente Política de Tratamento de Reclamações (“Política”), por meio da qual se pretende definir os princípios adotados pela Sociedade, no quadro do respetivo relacionamento com os clientes ou terceiras entidades, em todas fases.

Esta política foi elaborada em conformidade com as disposições e normativos aplicáveis, garantindo o tratamento dos processos de forma diligente, eficaz e imparcial, na resolução das situações e com uma atuação diligente e rigorosa.

2. ABRANGÊNCIA
A presente Política é aplicável a todos os Colaboradores, contrapartes, clientes e investidores da Sociedade.

3. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
A Sociedade assume o compromisso de cumprir com os princípios de transparência, diligência, equidade e celeridade no que respeita ao tratamento e gestão de reclamações remetidas por clientes, CMVM, e outras entidades (“Reclamantes”), bem como o tratamento equitativo dos reclamantes sem discriminação.

Fica assegurada que a função responsável pela gestão dos processos relativos às reclamações seja exercida pela Office Manager da Sociedade, que deverá atuar como ponto centralizador de receção e resposta, que assegure aos reclamantes total acessibilidade e permita que as reclamações sejam analisadas de forma imparcial e que eventuais conflitos de interesses sejam identificados e mitigados.

Fica garantida a prestação de informação adequada e esclarecimentos necessários de modo completo, compreensível, satisfatório e com precisão, atendendo ao perfil do reclamante e à natureza e complexidade da situação fática, bem como o caráter gratuito do processo de gestão de reclamações, incluindo a sua apresentação, tratamento e resposta.

Por fim, todo o procedimento de gestão de reclamações deverá ser confidencial e sigiloso relativamente aos dados dos reclamantes, ao conteúdo da reclamação e à situação concreta, evitando o acesso não autorizado por terceiros.

4. DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO E CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

4.1 Procedimentos para Reclamação e Tratamento
A Sociedade mantém uma função de gestão de reclamações, exercida pela Unidade de Gestão de Escritório e Recursos Humanos, por meio da Office Manager da Sociedade, que analisa as reclamações e os dados relativos ao seu tratamento, de forma a assegurar que identifica e dá resposta a eventuais riscos ou problemas e em segunda instância submete ao parecer do Responsável de Compliance.

Uma vez recebida uma reclamação pela Sociedade, a mesma é enviada para a Office Manager, que a regista e procede ao reencaminhamento para a pessoa indicada para proceder, no caso concreto, à apreciação da reclamação, formulação de proposta de resolução e proposta de resposta ao reclamante. 4

O processo de tratamento de reclamações não implica qualquer custo para os reclamantes, sendo completamente gratuito. As reclamações são apreciadas imparcialmente por pessoa diferente da que praticou o ato de que se reclama e respondidas, utilizando uma linguagem clara e simples, no mais curto prazo possível, o qual, regra geral, não excederá 15 dias úteis.

Sempre que o prazo de apreciação e de resposta às reclamações tenha de ser prorrogado, por um prazo máximo de sete dias úteis, devido à maior complexidade das situações tratadas, a pessoa encarregada de produzir a resposta dará dessa circunstância imediato conhecimento ao Responsável de Compliance e ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de mensagem de correio eletrónico.

A Office Manager organiza um arquivo próprio contendo as reclamações, bem como a análise e resposta respetivas, sendo o arquivo suprarreferido é conservado pelo prazo de 5 anos.

A Office Manager em conjunto com a Responsável pela Função de Compliance presta informação, a pedido da CMVM ou de outra entidade com competência para solicitar a referida informação, sobre as reclamações recebidas, bem como sobre o respetivo tratamento.

Caso não seja possível o atendimento da reclamação ou o Reclamante entenda que não tenha sido integralmente atendida, desde que o processo envolva um montante até EUR30.000,00 poderá ser utilizado o Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).

4.1.1 Resolução Alternativa de Litígios
Independentemente da utilização do canal direto de tratamento de reclamações disponibilizado pela Sociedade, o Reclamante poderá utilizar um Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígio, desde que a relcamação envolva um montante até EUR30.000,00.

Estão abrangidos no RAL as seguintes câmaras:

  • Lisboa
  • Porto
  • Coimbra
  • Guimarães
  • Braga / Viana do Castelo
  • Algarve
  • Madeira Conteúdo Mínimo para Reclamação 

O Reclamante deve apresentar a reclamação contendo os seguintes conteúdos mínimos, por forma a que seja possível à Sociedade identificar devidamente o reclamante e o objeto da reclamação:
Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
Referência à qualidade do reclamante, designadamente se é cliente, associado, contribuinte, participante ou beneficiário etc.;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
Endereço de correio eletrónico e/ou morada;
Nome do produto (OIA) alvo da reclamação;
Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
Data e local da reclamação Canais para Reclamação

4.3 Canais para Reclamação
Por correio eletrónico: geral@admarscr.pt
Por carta: À Admar SCR, S.A. A/c.: Unidade Administrativa, Financeira e Recursos Humanos – Office Manager Avenida de São Pedro, 33, Monte Estoril, 2765-446 Estoril


5. APROVAÇÃO, DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA E PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
A presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada para todos os colaboradores da Sociedade, devendo ser publicada no sítio da internet da Sociedade. Sempre que solicitada, poderá ser enviada uma cópia aos interessados, cabendo à Responsável de Compliance e ao Conselho de Administração da Sociedade a avaliação da boa e efetiva aplicação da Política.

VIGÊNCIA: A partir de 28/02/2025
1ª versão: 29/09/2025